A Medida Provisória nº 873/2019 publicada em 1º de março, após prorrogação, teve sua vigência encerrada no dia 28 de junho de 2019 confirmada pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 43 do dia 02 de julho de 2019.
A partir de 29 de junho de 2019 retorna a possibilidade de desconto em folha de pagamento das contribuições sindicais desde que autorizadas pelo empregado não sindicalizado. Autorização essa que deve ser prévia, expressa, antecipada e individual.
Sobre o período de vigência da MP, caberá ao Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, disciplinar através de Decreto Legislativo os efeitos jurídicos produzidos pela Medida de 1º de março a 28 de junho de 2019. Caso não seja publicado o referido decreto, serão mantidos os efeitos produzidos.
Ficamos a disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Assessoria Trabalhista e Tributária do SIAMFESP
Associado