O SIAMFESP realizou uma Assembleia Geral Extraordinária, a fim de dialogar sobre as negociações coletivas de diversas entidades, como a Fem-Cut, Conlutas, Força Sindical e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Voltado para os setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Contabilidade das empresas associadas, a conversa foi dirigida por Celso Daví Rodrigues, assessor Trabalhista e Tributário da Entidade.
Foram discutidas as negociações feitas com a Força-Sindical e a CSB para o calendário 2019/2020, assim como o impacto para as empresas que assinaram o acordo coletivo. A proposta neste ano é manter o trabalho que está sendo feito desde 2018, uniformizando as convenções coletivas em busca de resultados positivos e do avanço que elas trouxeram no último ano.
Apesar do avanço registrado, o SIAMFESP está em busca de mudanças para aumentar os bons resultados. "Queremos negociar com a Conlutas, pois ano passado não houve negociação e levar essa proposta para a Força Sindical que estamos com processo de dissídio abrangendo o período de 2017 a 2019, e tentar unificar essas negociações, buscando a convenção coletiva", explica Celso Daví.
Entre os acordos já feitos, o assessor Trabalhista destaca a redução da estabilidade da doença profissional, a eliminação de cláusulas de indenização de auxílio funeral, a indenização por morte, e o salário-mínimo hora como piso para aprendiz do Senai e demais institutos de formação profissional. Os acordos negociados com a Fem-CUT ano passado serão mantidos este ano. Trata-se de um processo que começou em maio de 2018 e, segundo Celso, não houve dificuldades. "Os envolvidos entendem que estamos hoje em um cenário de mercado de consumo e de trabalho diferente e que é importante a negociação para todos."
Por outro lado, o Sindicato enfrenta resistência para negociar com a Força Sindical por conta do financiamento. "Eles travam e não conseguem negociar cláusulas e para eles é muito importante ainda o financiamento, que em boa parte é feito com o recurso das empresas com a cobrança da taxa negocial ou como é denominada “contribuição para ação sócio sindical”. No entanto, a empresa não pode financiar o Sindicato Profissional, é uma conduta que é recriminada e é contestada não só pelo Judiciário como pelo próprio Ministério Público do Trabalho", alerta Celso.
Fonte: AZM Comunicação
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