Legislação

Seminário “Tributação da Indústria na Jurisprudência do TIT”

27/08/2019

Evento discutiu tributo de maior interesse para a indústria

TIT TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS

O diretor executivo do SIAMFESP, Celso Daví Rodrigues, participou no último dia 14 de agosto, do Seminário “Tributação da Indústria na Jurisprudência do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas”. O evento tratou do ICMS e da jurisprudência do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT).

Segundo Rodrigues, esse é o tributo de maior interesse para a indústria no âmbito estadual. “Sua estrutura e as decisões dominantes são relevantes para a indústria no trato de suas atividades e na defesa dos interesses jurídicos e empresariais”, explica.

O evento contou na abertura com as presenças do  vice-presidente do Conjur e Dejur, da Fiesp, Helcio Honda; Oswaldo Faria de Paula Neto, presidente do TIT; Augusto Toscano, vice-presidente do TIT; Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, coordenador da Administração Tributária – CAT/SEFAZ e Osvaldo Santos de Carvalho, coordenado adjunto da CAT.

Dentre os temas abordados no Seminário, destaque para: Desafios e Novos Rumos; Questões processuais controvertidas; força vinculante das súmulas e recursos repetitivos; a prova no processo administrativo tributário – ônus e momentos de apresentação na vigência da Lei 16.498/2019; Liminares em MS e exigência da multa em auto-de-infração.

Ainda foi discutido o impacto da sonegação fiscal no mercado concorrencial e a necessidade do sonegador de receber uma atenção bastante acurada, vez que seu comportamento provoca um “dumping” tributário. Para que tenhamos uma ideia do prejuízo para o Estado e o quanto prejudica a livre concorrência, estima-se que o estoque de impostos sonegados ultrapassam os 600 bilhões de reais somados a outro montante semelhante de impostos inadimplidos.

A respeito do crédito de ICMS sobre insumos e ativo permanente, Dr. Eduardo Soares de Melo, Juiz da Câmara Superior do TIT alertou sobre a importância da análise criteriosa quanto ao aproveitamento.

Outro ponto bastante polêmico são os entraves jurídicos para que se possa aproveitar a restituição do ICMS-ST, pois apesar de decisão do STF, os Estados, inclusive São Paulo, através de Leis e decisões judiciais criam obstáculos para o acesso ao crédito devido pelas empresas.

Por fim, foi discutido a Lei nos Conformes do Estado de São Paulo que objetiva o tratamento diferenciado da Secretaria da Fazenda aos contribuintes adimplentes e a relação desta com seus fornecedores e clientes, objetivando a melhoria na qualidade dos contribuintes estaduais e uma concorrência de mercado mais justa e equilibrada.

Fonte: AZM Comunicação