Pequenos e grandes geradores de resíduos sólidos devem realizar o cadastro junto à AMLURB
Termina dia 9 de setembro, o prazo para cadastramento junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB ou atualização de seus dados, no sítio eletrônico – www.ctre.com.br
Vale lembrar que a ausência do cadastramento implica em multa no valor de R$ 1.639,00. As informações lançadas no ato do cadastramento classificarão o estabelecimento como PEQUENO ou GRANDE GERADOR de resíduos sólidos, segundo determina a Resolução 130/AMLURB/2019.
São considerados “Grandes Geradores de Resíduos Sólidos” os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da classe 2, pela NBR 10004, da ABNT, em volume superior a 200 litros diários.
O cadastramento consiste na Autodeclaração de volume e massa mensal de resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento, o operador contratado para a realização dos serviços de coleta e o destino final, além de outros elementos necessários ao controle e fiscalização pelo Município.
Guia de recolhimento da Taxa Pública de R$228,00; emissão da identificação da empresa, através do QR Code, fixados em local visível na empresa e nos equipamentos de acondicionamento e armazenamento dos resíduos.
Renovado anualmente, bem como, se houver alteração no período, na quantidade de resíduos sólidos produzidos deverá ser atualizado.
Fonte: Departamento de Desenvolvimento Sustentável – DDS, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).
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