Legislação

Prorrogação do prazo cadastramento AMLURB

16/09/2019

Prazo para as empresas se cadastrarem no sistema CTRe foi prorrogado para até 31 de outubro de 2019. 

Lembramos que devem ser cadastradas todas as empresas com CNPJ instaladas no município de São Paulo, 

independentemente da área de atuação ou porte.

AMLURB prorrogado5

Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, anunciou em (9/9) prorrogação para até 31/10/2019,  para as empresas se cadastrarem no sistema CTRe.

Lembramos que devem ser cadastradas todas as empresas com CNPJ instaladas no município de São Paulo, independentemente da área de atuação ou porte. O cadastro é realizado por meio do endereço eletrônico https://www.ctre.com.br/login.

Para o cadastro da empresa é necessário realizar o upload de arquivo digital do cartão do CNPJ e do IPTU do estabelecimento, além de informar os seguintes dados:

- Razão social, endereço, n.º do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), Inscrição Estadual, quantidade de colaboradores, volume diário de geração de resíduos, frequência de coleta, consumo mensal de energia, área total/área construída.

Desta forma, as informações lançadas no ato do cadastramento classificarão o estabelecimento como PEQUENO ou GRANDE GERADOR de resíduos sólidos, segundo determina a Resolução 130/AMLURB/2019.

São considerados “Grandes Geradores de Resíduos Sólidos” os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos Classe 2, pela NBR 10004 da ABNT, em volume superior a 200 (duzentos) litros diários. Os Grandes Geradores – GG deverão providenciar o recolhimento da guia da Taxa Pública de R$ 228,00. Os Pequenos Geradores – PG estão isentos.

O cadastro é Autodeclaratório e deverá ser renovado anualmente, bem como se houver alteração no período, na quantidade gerada de resíduos sólidos produzidos ou dados que constem no cadastro. A falta do cadastro ou a omissão de dados podem acarretar em multa de R$ 1.639,60.

 Perguntas e Respostas

Quem deve se cadastrar?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?
De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).

Após o prazo de inscrição, ainda consigo realizar meu cadastro?
Sim. O prazo total se caracteriza como um período informativo e não punitivo, pois durante esse período a autarquia, parceiros e equipe de fiscalização realizaram diversas ações a fim de orientar os estabelecimentos sobre o que é um Grande Gerador de resíduos, a importância de todas as empresas realizarem o cadastro no sistema e evitar possíveis multas. Portanto, após o período estipulado, o cadastro permanece aberto para as empresas, assim como a fiscalização dos mesmos.

Pequeno gerador paga taxa de inscrição?
Não. Todas as empresas que possuem CNPJ e se autodeclararam como pequeno gerador de lixo precisam efetuar o cadastro que é totalmente gratuito, sem nenhuma taxa de inscrição.

Qual o valor da multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.

Pequeno gerador paga multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.

Fonte:  Perguntas e Respostas - Prefeitura de São Paulo