O presidente Jair Bolsonaro assinou a “MP do Contribuinte Legal”, que traz regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores. No caso de cobrança de dívida tributária ativa, o governo informou que a MP poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar seus débitos com a União, que superam R$ 1,4 trilhão.
Uma das possibilidades é um desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa . O cálculo do desconto vai considerar o total da dívida, mas o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos. O desconto nos acréscimos não poderá superar 70% do valor original da dívida.
O desconto máximo vai depender de como a dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o devedor poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” do débito, o desconto tende a ser menor.
O texto da MP regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações.
O Ministério da Economia considera que a transação tributária é uma alternativa mais justa do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.
Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.
Fonte: AZM Comunicação
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