Legislação

SIAMFESP realiza assembleia

21/11/2019

O SIAMFESP promoveu no último dia 13 de novembro, Assembleia Geral. Na oportunidade o Diretor Executivo, Celso Daví Rodrigues, abriu os trabalhos informando aos presentes que haverá um evento no próximo dia 21 de novembro, falando sobre gerenciamento de passivos ambientais.

Assembleia Geral Aconteceu

Rodrigues lembrou que a questão da logística reversa está começando a ser cobrada do setor. “Para renovar a licença da CETESB até pouco tempo bastava cumprir as obrigações que ela determinava. De um tempo para cá começaram a cobrar o registro do IBAMA, pagar o carnê e as taxas em dia. Agora está entrando outra obrigação Federal que é o tratamento da logística reversa de embalagens”.

Ele explica que é preciso dar uma destinação para as embalagens, para tanto, ou a empresa cria um programa para recuperá-las, ou compra créditos no mercado. “Existe um leilão de logística reversa”, complementa.

O diretor comentou ainda que no dia 26 haverá um treinamento, tratando do Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA. “O IBAMA tem uma obrigação que é o relatório que temos que apresentar periodicamente, além do pagamento da taxa correspondente. Vamos ter o treinamento aqui no SIAMFESP.”

Entrando no tema da Assembleia, Rodrigues comentou sobre o fim das garantias das Convenções 2016 e 2017 da Força Sindical e da CSB e da proposta de conciliação do processo de Dissídio do SIAMFESP. “Fomos chamados a uma conciliação com a Força Sindical, apresentamos uma proposta que basicamente se resume nesses três itens: reajuste salarial em 1º de novembro de 2017,  de 1,83, e 4% em 2018. Isso é o que foi aceito.”

Outra questão levantada diz respeito às empresas que optaram pela manutenção que é facultativa das cláusulas 2016 e 2017 até 31 de outubro de 2019. “Então a nossa convenção coletiva de 2016 a 2017 teve sua vigência até 31/10/2019 isso é o que concordamos lá”.

De 01/11 para frente o que vale é a CLT. Não existe mais nenhuma garantia prevista na convenção. Quem vem assinando acordo coletivo deve continuar atendendo o que foi firmado. “A estabilidade está fora, não existe mais nada da convenção. E se eu quiser manter? É um risco que a empresa está assumindo, porque qualquer benefício que a gente der sem respaldo legal é liberalidade, e liberalidade adere ao contrato, e amanhã ou depois é possível retirar”.

Rodrigues esclareceu aos presentes, que não se trata de retirar direitos dos trabalhadores, mas o cumprimento da legislação trabalhista vigente. Em razão do fim da ultratividade os acordos e convenções coletivas de trabalho tem um prazo de validade e no caso da CCT 2016/2017, sua vigência foi estendida até 31 DE OUTUBRO DE 2019, por acatamento ao proposto pelo Ministério Público do Trabalho em audiência de conciliação de dissídio ocorrida em agosto deste ano.

A Assembleia decidiu sobre a manutenção da proposta que vem sendo apresentada aos Sindicatos, pelo atendimento da sugestão do Ministério Público do Trabalho quanto ao processo negocial e que deverão, a título de antecipação de dissídio, corrigir os salários a partir de 1º de novembro de 2019.

Rodrigues finalizou comentando que o processo de negociação ainda está em andamento e assim que concluído as empresas serão contatadas ou convocadas para nova Assembleia, caso necessário.

 Juntas assembelia

Fonte: AZM Comunicação