O SIAMFESP promoveu no último dia 13 de novembro, Assembleia Geral. Na oportunidade o Diretor Executivo, Celso Daví Rodrigues, abriu os trabalhos informando aos presentes que haverá um evento no próximo dia 21 de novembro, falando sobre gerenciamento de passivos ambientais.
Rodrigues lembrou que a questão da logística reversa está começando a ser cobrada do setor. “Para renovar a licença da CETESB até pouco tempo bastava cumprir as obrigações que ela determinava. De um tempo para cá começaram a cobrar o registro do IBAMA, pagar o carnê e as taxas em dia. Agora está entrando outra obrigação Federal que é o tratamento da logística reversa de embalagens”.
Ele explica que é preciso dar uma destinação para as embalagens, para tanto, ou a empresa cria um programa para recuperá-las, ou compra créditos no mercado. “Existe um leilão de logística reversa”, complementa.
O diretor comentou ainda que no dia 26 haverá um treinamento, tratando do Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA. “O IBAMA tem uma obrigação que é o relatório que temos que apresentar periodicamente, além do pagamento da taxa correspondente. Vamos ter o treinamento aqui no SIAMFESP.”
Entrando no tema da Assembleia, Rodrigues comentou sobre o fim das garantias das Convenções 2016 e 2017 da Força Sindical e da CSB e da proposta de conciliação do processo de Dissídio do SIAMFESP. “Fomos chamados a uma conciliação com a Força Sindical, apresentamos uma proposta que basicamente se resume nesses três itens: reajuste salarial em 1º de novembro de 2017, de 1,83, e 4% em 2018. Isso é o que foi aceito.”
Outra questão levantada diz respeito às empresas que optaram pela manutenção que é facultativa das cláusulas 2016 e 2017 até 31 de outubro de 2019. “Então a nossa convenção coletiva de 2016 a 2017 teve sua vigência até 31/10/2019 isso é o que concordamos lá”.
De 01/11 para frente o que vale é a CLT. Não existe mais nenhuma garantia prevista na convenção. Quem vem assinando acordo coletivo deve continuar atendendo o que foi firmado. “A estabilidade está fora, não existe mais nada da convenção. E se eu quiser manter? É um risco que a empresa está assumindo, porque qualquer benefício que a gente der sem respaldo legal é liberalidade, e liberalidade adere ao contrato, e amanhã ou depois é possível retirar”.
Rodrigues esclareceu aos presentes, que não se trata de retirar direitos dos trabalhadores, mas o cumprimento da legislação trabalhista vigente. Em razão do fim da ultratividade os acordos e convenções coletivas de trabalho tem um prazo de validade e no caso da CCT 2016/2017, sua vigência foi estendida até 31 DE OUTUBRO DE 2019, por acatamento ao proposto pelo Ministério Público do Trabalho em audiência de conciliação de dissídio ocorrida em agosto deste ano.
A Assembleia decidiu sobre a manutenção da proposta que vem sendo apresentada aos Sindicatos, pelo atendimento da sugestão do Ministério Público do Trabalho quanto ao processo negocial e que deverão, a título de antecipação de dissídio, corrigir os salários a partir de 1º de novembro de 2019.
Rodrigues finalizou comentando que o processo de negociação ainda está em andamento e assim que concluído as empresas serão contatadas ou convocadas para nova Assembleia, caso necessário.
Fonte: AZM Comunicação
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