Legislação

SIAMFESP promove palestra sobre gerenciamento de passivos ambientais

26/11/2019

Evento aconteceu no dia 21 de novembro no auditório do sindicato, na Mooca, zona leste de São Paulo

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No dia 21 de novembro, o SIAMFESP realizou uma palestra sobre Gerenciamento de Passivos Ambientais, na qual foram discutidos o licenciamento e legislação ambiental da Cetesb e Ibama, além da política de logística reversa de embalagens. O evento aconteceu no auditório do Sindicato, no bairro da Mooca, zona leste da capital paulista.

A abertura foi feita pelo diretor Executivo do SIAMFESP, Celso Daví Rodrigues, que destacou a importância de se compreender as legislações ambientais. “As legislações são complementares, temos que ter o cuidado de entender cada uma delas, federal, estadual e municipal”.

Na sequência, Ricardo Lopes Garcia, representante do Departamento de Desenvolvimento Sustentável da FIESP e da CNI na Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Conama, discutiu sobre a política nacional de resíduos sólidos e lembrou da conscientização que as empresas devem ter em relação ao tema. “A Logística Reversa é uma exigência que está aí e vai continuar, mesmo que seja aplicada de forma escalonada”.

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Seguindo o mesmo tema, Lucas Barbosa, gerente de novos negócios na New Hope Ecotech, falou sobre a importância das empresas entenderem o papel delas em relação à logística reversa. “É preciso entender a legislação, como esta sendo solicitada, como ocorre a fiscalização, como conseguimos atender e qual a validação que tem nos órgãos fiscalizadores, para que as empresas se sintam mais seguras e atendam essas metas de logística reversa que são impostas.”

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Luciano Rodrigues Coelho, especialista em meio ambiente da FIESP, discutiu sobre o cadastro técnico federal do Ibama, que é uma obrigação legal, mas muitas empresas ainda desconhecem. Em 2017 o Ibama firmou um convênio como órgão estadual e parte da receita do pagamento das taxas é destinada à Cetesb. “Com isso, diversas empresas estão recebendo notificações de cobranças dos últimos cinco anos com valores de 60, 70 mil reais.”

Para solicitar o pedido de licenciamento ou renovação, a empresa deve estar regularizada, sem nenhuma pendência.

Fonte: AZM Comunicação