Associados ao SIAMFESP podem se beneficiar do não pagamento do ICMS
O SIAMFESP está auxiliando as suas empresas associadas a recuperar o valor pago, desde setembro de 2012, com ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, além de orientar para o não pagamento de valores indevidos mensalmente.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que será julgada no dia 05 de dezembro, afirma que o ICMS não pode fazer parte do cálculo do PIS e COFINS por se tratar de bitributação. Para os ministros do STF, o valor arrecadado por meio do imposto não deve ser incorporado ao patrimônio do contribuinte.
Para entender melhor como a decisão pode afetar o caixa da sua empresa, abaixo exemplo da tributação:
Faturamento Bruto Mensal Médio: R$400.000,00
PIS recolhido mensalmente: R$2.600,00 (400.000,00 X 0,65%)
COFINS recolhido mensalmente: R$12.000,00 (400.000,00 X 3,00%)
Com a decisão de exclusão do ICMS da base de cálculo:
Faturamento Liquido Mensal Médio: R$328.000,00 (400.000,00 – 72.000,00)
PIS devido mensalmente: R$2.132,00
COFINS devido mensalmente: R$9.840,00
Valores a recuperar desde setembro de 2012
PIS: R$40.716,00 (2.600,00 – 2.132,00) X 87 meses
COFINS: R$187.920,00 (12.000,00 – 9,840,00) X 87 meses
Total devido a recuperar: R$228.636,00
A empresa que se associar ao SIAMFESP até 04 de dezembro contará com a ajuda para reaver os valores pagos indevidamente, além de usufruir de outros benefícios e vantagens que o sindicato pode proporcionar as empresas.
Para mais informações envie email para celso@siamfesp.org.br ou ligue nos telefones 2291-5455/ 985786934
Fonte: AZM Comunicação
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