No site da Receita Federal poderá ser feito o acompanhamento do processo, bem como a adesão ao Regime.
Este Regime tributário vem simplificar o recolhimento de impostos das empresas de pequeno porte. O prazo para aderir ao Simples Nacional encerra em 31 de janeiro.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optarem pelo regime do Simples Nacional, tem prazo até 31 de janeiro 2020. Sendo aceito o pedido, as empresas solicitantes serão consideradas no Regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro.
Esta condição é válida para empresas já constituídas, caso percam o prazo, só poderão aderir ao Regime no próximo ano.
Enquadramento como ME e EPP, a empresa deverá obedecer a dois requisitos:
I - A natureza jurídica precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
II - Respeitar o limite de receita bruta. No caso das ME, o valor precisa ser igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as EPP, precisam ficar dentro de uma faixa que vai de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
O Regime do Simples é mais benéfico, na medida em que a empresa possui uma carga tributária menor, além da simplificação, pois o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.
Faixas
O Regime do Simples Nacional é dividido em seis faixas com variação nas alíquotas de contribuição para quem optar pelo Regime. A contribuição depende do faturamento de cada empresa e a categoria que se enquadram:
- Empresas ligadas ao comércio, a alíquota varia de 4% e vai até 19%.
- Empresas do tipo fábricas/indústrias a contribuição parte de 4,5% e pode chegar até 30%.
- Para serviços, começa em 6% e vai até 33%.
- Empresas do tipo que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios parte de 4,5% e segue até 33%.
- Por fim, as profissões regulamentadas vão de 15,5% até 30,50%. ( Fonte: Guia dos Contadores)
Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Pendências com o Simples Nacional por Pequenas Empresas e Grandes Negócios
Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional (que foram excluídos) ou com débitos junto a outros entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional) podem regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional (aberto a qualquer tempo) em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.
O parcelamento também pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado em uma página da internet não pode ser usado para acessar outra.
Fonte: Comunicação SIAMFESP
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