Legislação

SIAMFESP discute mudanças na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho

17/02/2020

Especialistas em SST debatem GRO, PGR e as principais mudanças que merecem atenção da indústria.

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O SIAMFESP promoveu um bate papo com três especialistas em Saúde e Segurança do Trabalho no último dia 11 de fevereiro. Liliane Fernandes de Souza, técnica da área, Sidney Esteves Peinado, pós graduado em SSTe o professor Jomar Azevedo, que trabalha com consultorias e treinamentos neste campo, deram dicas importantes e tiraram diversas dúvidas das empresas associadas.

O encontro aconteceu no novo formato das reuniões do CRHIS proposto pelo Diretor Executivo do Sindicato, Celso Davi Rodrigues. O objetivo é que os representantes das empresas participem mais ativamente, interagindo com os palestrantes.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) traz as diretrizes para que as empresas implementem planos em SST sobre identificação e controle de riscos no ambiente de trabalho. Essa nomenclatura substitui o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que passa a ser um item englobado no GRO. Além disso, elimina o PPRA como programa, que agora passa a ser anexo de embasamento. A indústria precisará ficar atenta à reforma das Normas Regulamentadoras (NRs), que ainda está acontecendo.

O “novo” PGR traz duas novidades principais, que são a necessidade de um inventário de risco, documento que oficializa as possíveis patologias daquele ambiente de trabalho vinculadas ao labor do trabalhador e o plano de ação, onde o empregador deve sinalizar o que será feito para neutralizar os riscos. Importante lembrar que o “Equipamento de Proteção Individual” (EPI) deve ser considerado em último caso, o objetivo é que os riscos deixem de existir.

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Liliane alerta que custos financeiros serão inevitáveis. “O governo quer que os estabelecimentos façam o controle de SST em cima de um escopo que é o ISO 45.001. Então para adotar o GRO e poder fazer o controle de todos os riscos ocupacionais você tem que ter bastante investimento.”

Três sistemas principais integram essa nova etapa: O “Meu INSS” e a “Carteira de Trabalho Digital” vão permitir que os empregados possam fiscalizar suas informações que são enviadas ao governo e o “eSocial”, Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. As informações de SST ainda não fazem parte do eSocial, mas serão cobradas a partir de setembro deste ano. 

Outras questões foram esclarecidas, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar de já anunciada para começar a vigorar a partir do próximo dia 1° de agosto, há um projeto de Lei propondo que seja prorrogada para 2022. A principal preocupação para a indústria será com os dados dos colaboradores, que precisarão saber o porquê suas informações são solicitadas e para quê serão usadas.


Também foram elucidadas as regras da chamada “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, nova modalidade de contrato determinado., válido por 2 anos, podendo ser renovado desde que não ultrapasse o tempo mencionado. É aplicável apenas aos candidatos entre 18 e 29 anos de idade que não possuem nenhuma experiência de trabalho anterior. Pessoas que tenham trabalho por contrato de experiência ou como jovem aprendiz também são elegíveis. Apenas novos postos de trabalho podem entrar neste contrato, ou seja, se uma empresa teve uma média de 100 funcionários por mês no ano anterior, só pode contratar com a “Carteira Verde Amarela” se o quadro de funcionários atual tem número igual ou superior a 100 e fica limitado a 20% do total de colaboradores. A vantagem para o empresário é que o FGTS desses novos trabalhadores passa a ser de 2% e não há recolhimento do INSS empresa e nem a parcela de terceiros.

Fonte: AZM Comunicação