Medida considera cobrança por área integral desproporcional
A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) obtiveram nesta quarta-feira (11/03) sentença favorável contra a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) no mandado de segurança coletivo nº 106435224.2019.26.0053.
A sentença confirma liminar obtida em dezembro de 2019 que afasta para as empresas associadas ao SIAMFESP, cobrança dos novos preços do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto 64.512/2019.
O Decreto entrou em vigor em novembro passado e alterou a forma de cálculo da taxa para obtenção da licença ambiental. O novo critério gerou aumento da taxa cobrada pela CETESB.
“De acordo com a sentença, “a nova sistemática adotada para o cálculo dos preços das licenças ambientais, ao levar em conta a área integralizada, eleva o valor da taxa para obtenção da licença ambiental. Tal proceder, somado ao vício constatado na norma regulamentar, desrespeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quanto eventuais valores auferidos, e encontram-se em desacordo com as disposições da Lei Estadual n. 997/76.”
Para se beneficiar da decisão, as empresas associadas ao SIAMFESP devem apresentar declaração de que são efetivamente associadas à entidade, bem como de que o SIAMFESP, por sua vez, é filiado à Fiesp.
As declarações devem ser solicitadas ao SIAMFESP por e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
Fonte: AZM Comunicação
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