Legislação

Segurança e Saúde do Trabalho na pandemia: Medidas durante a retomada

09/07/2020

Conheça as medidas necessárias para voltar às atividades em seguraça e conformidade com as recomandações governamentais

Info 05 Segurança e Saúde A Portaria Interministerial nº 20 do Ministério da Economia e da Saúde estabeleceu medidas relativas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em espaços compartilhados de trabalho.

Empresas precisam cumprir diversos protocolos para evitar a contaminação pelo novo coronavírus nos ambientes de trabalho. Abaixo destacamos as práticas mais importantes que devem ser adotadas.

É necessário que orientações estejam disponíveis quando solicitadas pelos funcionários. Esse material deve abordar as medidas de higienização esperadas dos trabalhadores, bem como aquelas adotadas pela empresa, além de ações para identificar possíveis casos da doença entre os funcionários. Os recursos para higienização correta também devem ser fornecidos pelo empregador.

Trabalhadores com suspeita ou confirmação com exame laboratorial, sejam de Covid-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, devem ser afastados, assim como aqueles que tiveram contato com pessoas nessas condições.

Para colaboradores que façam parte de algum dos grupos de risco deve-se priorizar a realização remota das atividades ou em localidades do ambiente com menor proximidade e circulação de pessoas.

Deve-se manter o distanciamento de, no mínimo, um metro entre públicos internos e externos. Na impossibilidade de manter essa distância, é necessário fornecer máscara cirúrgica ou de tecido e divisórias impermeáveis, proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou óculos de proteção.

Para atividades com atendimento ao público, o ideal é priorizar o agendamento prévio de horários e organizar o ambiente com indicações de posicionamento que respeitem a distância mínima recomendada.

Para definições detalhadas e situações mais específicas, consulte a versão completa do guia clicando aqui.