Legislação

SECEX Publica Classificação De Risco Das Atividades

14/10/2020

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou no Diário Oficial da União, no dia 01 de setembro de 2020, a Portaria nº 49/2020, que dispõe sobre os atos públicos de liberação da atividade econômica de competência da Secretaria. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.

Os atos públicos de liberação da atividade econômica de competência da Secex, o nível de risco relacionado e os prazos aplicáveis são descritos na tabela a seguir:

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ACESSE AQUI A PORTARIA


A Portaria da Secex está em consonância com as determinações da Lei de Liberdade Econômica, regulamentada por meio Decreto nº 10.178/2019, segundo o qual os órgãos ou entidades responsáveis pela decisão administrativa sobre atos públicos de liberação devem classificar as atividades econômicas envolvidas a partir de três níveis de risco (I, II e III), cumprindo ainda especificar as hipóteses que ensejarão o uso de tais classificações.

Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp e do Ciesp está à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br  ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)