Legislação

Publicada lei sobre Logística Reversa

22/10/2020

A Lei n° 17.471 do Município de São Paulo, publicada no dia 01 de outubro, estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos e embalagens, deverão implantar a logística reversa para o recolhimento adequado dos materiais.

logistica reversa

A logística reversa nada mais é do que o descarte consciente de resíduos passíveis de reutilização, reciclagem ou reaproveitamento. É uma solução que, tanto para sociedade e empresa, q evita diversas formas de poluição.

Aqueles que necessitarão se adequar a nova lei são: óleo lubrificante, resíduos e embalagens; baterias chumbo-ácido; pilhas e baterias portáteis; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; lâmpadas; pneus inservíveis; embalagens compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão, mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada; agrotóxicos e resíduos; óleo comestível; medicamentos vencidos ou em desuso e embalagens; filtros automotivos e outros utensílios e bens de consumo, a critério do órgão municipal competente ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes ficam responsáveis, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor, pela implementação e operacionalização da logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado do Município de São Paulo.

A Lei entrará em vigor após 90 dias da data de publicação.