Legislação

Ibama prorroga prazos de entrega dos Relatórios RAPP

07/04/2021

O SIAMFESP informa que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 4 de 26 de março 2021 prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) do ano de 2021.

IbamaA prorrogação estabelecida pela IN Ibama n˚ 04/2021 se refere exclusivamente ao RAPP de 2021 (ano-base 2020).

Vale lembrar que as datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas.

A mudança não afetará a emissão do Certificado de Regularidade para as pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP) e nem acarretará qualquer alteração quanto ao período de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O que é o RAPP?

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).

O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. Para facilitar o preenchimento, encontram-se disponíveis no site do Ibama um guia geral sobre o RAPP, para encontrar orientações sobre cada formulário, em específico, acesse o site do órgão.

Fonte: Ibama