O governo publicou no Diário Oficial da União, último dia 28 de abril, a Medida Provisória nº 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
O Programa Emergencial novamente prevê as medidas de (I) pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, (II) a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e (III) a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O SIAMFESP preparou um material exclusivo detalhando cada uma das medidas. Para conferir a íntegra, basta entrar no link: https://www.encurtador.com.br/bAB78
Confira também o que diz a Medida Provisória nº 1.046/2021, publicada na mesma data e trata do teletrabalho, antecipação de férias, de feriados, dentre outros aspectos. Confira a íntegra, acessando o link: https://www.encurtador.com.br/nFZ58
Ressaltamos que ambas as Medidas Provisórias tem suas medidas a serem aplicadas por 120 dias, podendo ser prorrogadas caso haja disposição a época. O período será de 28 de abril a 25 de agosto de 2021.
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