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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou ontem a portaria com as regras para o programa de redução voluntária do consumo de energia elétrica voltado para grandes consumidores, como as indústrias. Para possibilitar uma maior adesão ao programa, o governo acatou pleitos de agentes do setor e reduziu o lote mínimo de economia que as empresas devem ofertar de 30 MW megawatts médios (MWM) para 5 MWM. As diretrizes foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e têm vigência até 30 de abril de 2022.

energiaO programa, voltado para grandes consumidores de energia elétrica, é uma tentativa do governo de reduzir os riscos de apagões e até mesmo de racionamento, diante da grave crise hídrica que o País enfrenta – a pior nos últimos 91 anos. Em troca da economia de energia, as empresas receberão uma compensação financeira. O governo também estuda um plano similar para incentivar a economia de consumidores residenciais. A medida está em estudo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas a intenção é conceder descontos para famílias que conseguirem economizar energia, de forma voluntária.

Segundo portaria divulgada ontem, as empresas deverão informar o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre quanto podem reduzir por períodos de quatro e de sete horas por dia, com vigência de um a seis meses. Diferentemente da versão preliminar divulgada pelo governo, a portaria prevê que o ONS poderá aceitar propostas com limites inferiores a 5 MW em casos excepcionais. As propostas deverão ser analisadas ainda pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), grupo colegiado presidido pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

Pelas regras estabelecidas pelo governo federal, se o custo da economia de energia for menor do que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que hoje está em seu valor máximo, de R$ 583,88 por megawatt-hora (MWH), a diferença será revertida em benefícios dos consumidores via encargos na conta de luz. Mas, se for maior, os custos serão rateados por todos e cobrados nas contas.

“As diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no país”, afirmou o MME em nota. “O objetivo da proposta é viabilizar, sob a ótica da demanda, alternativa que contribua para o aumento da confiabilidade, segurança e continuidade do atendimento eletroenergético aos consumidores do País, aos menores custos".

Caso a empresa não consiga reduzir o consumo em no mínimo 80% do montante de energia previsto em sua oferta, será considerado como não atendimento à proposta feita e, assim, não receberá a compensação financeira. Caso a situação aconteça por sete vezes no mês, consecutivas ou não, as ofertas restantes serão canceladas, mas a empresa poderá apresentar novas ofertas.

Fonte: O Estado de S.Paulo