Foi publicada, no Diário Oficial a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/2020, que dispõe sobre as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.
O novo texto prevê o afastamento, por 10 dias, do empregado com covid-19 ou que tenha tido contato com pessoa contaminada, podendo o prazo ser reduzido para 7 dias desde que apresentado resultado negativo de exame realizado a partir do 5º dia após o contato.
Ressaltamos que os períodos de afastamento previstos na Portaria, não substituem os declarados em atestado médico que poderá ser maior, quando for o caso.
Íntegra do texto: https://bit.ly/35n2XWJ
Ômicron
Diante da escalada da Ômicron, a equipe de saúde ocupacional do SESI-SP preparou um e-book com diversas informações sobre o comportamento desta variante da Covid-19. Neste material, você entenderá sobre as características da doença, as principais formas de contágios, as maneiras mais eficientes de prevenção e as recomendações de isolamento para os diagnósticos positivos. Neste momento em que o cuidado e atenção são essenciais, a maior ferramenta para o controle da doença é a informação.
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