Notícias

Desde o dia 13 de setembro, o Comitê-Gestor do Simples Nacional encaminhou para as microempresas e empresas de pequeno porte notificações com relatório de pendencias dos contribuintes junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (débitos inscritos em dívida ativa) e com o Termo de Exclusão do Simples Nacional em caso de não regularização.

Simples Nacional 

Para acessar os documentos, as empresas devem fazer por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), serviço que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para saber mais, o usuário pode acessar a página do DTE, no site do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico. As empresas têm o prazo de 45 dias, contados a partir da data de disponibilização do Termo no DTE-SN, para tomar ciência dos documentos. A partir da data da consulta, a empresa terá 30 dias para regularizar os seus débitos, por meio de pagamento, parcelamento, ou medida judicial, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2023.

Caso a empresa não consulte o Termo até o prazo mencionado (45 dias), será considerada realizada a ciência presumida pelo decurso do prazo.

Com a regularização das pendencias em tempo hábil, a empresa permanecerá no regime do Simples Nacional, ficando sem efeito o Termo de Exclusão. Caso haja dúvidas, basta acessar o link aqui.