Desde o dia 13 de setembro, o Comitê-Gestor do Simples Nacional encaminhou para as microempresas e empresas de pequeno porte notificações com relatório de pendencias dos contribuintes junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (débitos inscritos em dívida ativa) e com o Termo de Exclusão do Simples Nacional em caso de não regularização.
Para acessar os documentos, as empresas devem fazer por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), serviço que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para saber mais, o usuário pode acessar a página do DTE, no site do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico. As empresas têm o prazo de 45 dias, contados a partir da data de disponibilização do Termo no DTE-SN, para tomar ciência dos documentos. A partir da data da consulta, a empresa terá 30 dias para regularizar os seus débitos, por meio de pagamento, parcelamento, ou medida judicial, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2023.
Caso a empresa não consulte o Termo até o prazo mencionado (45 dias), será considerada realizada a ciência presumida pelo decurso do prazo.
Com a regularização das pendencias em tempo hábil, a empresa permanecerá no regime do Simples Nacional, ficando sem efeito o Termo de Exclusão. Caso haja dúvidas, basta acessar o link aqui.
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