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No dia 07 de novembro, com a publicação da Lei nº 17.843/2023, foi instituído o Acordo Paulista ou Transação Tributária do Estado de São Paulo. Inspirado no programa federal, o objetivo é de simplificar a regularização de débitos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.

Débitos foto 3 27.11Pessoa física, empresas optantes do simples como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão obter desconto de até 70% do valor transacionado, com parcelamento em até 145 vezes. Para outros casos, o parcelamento fica limitado à 120 parcelas.

O programa está sendo desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e oferece descontos inclusive nas multas, juros e demais acréscimos legais.

Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica, observado o limite máximo de 50% do valor total transacionado, com pagamento em até 60 parcelas.

Para a modernização da cobrança da dívida ativa, estão previstos ainda o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.

No início do mês de dezembro o SIAMFESP realizará um webinar para tratar do tema.

Em caso de dúvida, o sindicato se coloca à disposição para esclarecimentos por meio dos e-mails: celso@siamfesp.org.br e siamfesp@siamfesp.org.br