No dia 07 de novembro, com a publicação da Lei nº 17.843/2023, foi instituído o Acordo Paulista ou Transação Tributária do Estado de São Paulo. Inspirado no programa federal, o objetivo é de simplificar a regularização de débitos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
Pessoa física, empresas optantes do simples como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão obter desconto de até 70% do valor transacionado, com parcelamento em até 145 vezes. Para outros casos, o parcelamento fica limitado à 120 parcelas.
O programa está sendo desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e oferece descontos inclusive nas multas, juros e demais acréscimos legais.
Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica, observado o limite máximo de 50% do valor total transacionado, com pagamento em até 60 parcelas.
Para a modernização da cobrança da dívida ativa, estão previstos ainda o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.
No início do mês de dezembro o SIAMFESP realizará um webinar para tratar do tema.
Em caso de dúvida, o sindicato se coloca à disposição para esclarecimentos por meio dos e-mails: celso@siamfesp.org.br e siamfesp@siamfesp.org.br
Associado