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Recentemente, foi publicado o Edital nº 2/24 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), que regulamenta os procedimentos para a transação de débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa, cujo montante de adesão não ultrapasse R$42.432,00, o equivalente a 1.200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Site 339 foto 6Poderão ser incluídos na Transação: (i) débitos decorrentes do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); (ii) débitos perante o Tribunal de Justiça (exceto multas penais); e (iii) débitos junto ao Tribunal de Contas.

Destaca-se que, somente os débitos inscritos em dívida ativa, há mais de dois anos, são elegíveis para essa modalidade de transação e, além disso, não será permitida a transação de valores que estejam totalmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, caso a ação já tenha transitado em julgado em favor do Estado de São Paulo.

Ao aderir ao programa, o contribuinte poderá usufruir de alguns benefícios e, entre eles, destacam-se o: (i) desconto de 100% sobre juros e multas, limitado a 50% do valor total da dívida; e (ii) parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo da parcela de R$ 70,72, corrigido pela taxa SELIC.

Por fim, vale destacar que o prazo para a adesão já está em curso e se encerrará em 20/12/2024 e deverá ser realizado através da página de Transação da Procuradoria da Fazenda Estadual.

O SIAMFESP se coloca à disposição para qualquer dúvida, basta entrar em contato através do e-mail siamfesp@siamfesp.org.br, celular/whats: (11) 98577-0180 ou telefone (11) 2291-5455.

Fonte: Correa & Porto Advogados