No dia 24 de outubro, a CETESB realizou uma reunião crucial para discutir mudanças significativas nos sistemas de cobrança de licenças ambientais. Essas alterações são fruto de decisões judiciais e acordos firmados entre a CETESB, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O objetivo principal dessas mudanças é otimizar os processos de licenciamento, trazendo benefícios para as empresas associadas e ajustando fórmulas de cálculo que impactam diretamente as atividades industriais.
Durante a reunião, Adriano de Queiroz, diretor da CETESB, apresentou as novas diretrizes para o cálculo de licenças ambientais. A implementação de um novo sistema para a renovação de licenças de operação foi discutida, com um foco especial nas regras específicas para empresas associadas ao SIAMFESP e demais sindicatos patronais. Este sistema visa não apenas modernizar o processo, mas também garantir que as decisões judiciais sejam corretamente aplicadas, oferecendo clareza sobre procedimentos de reembolso e documentação necessária.
Além disso, questões relacionadas à logística reversa e fontes de poluição foram abordadas. A importância do cumprimento das metas anuais de reciclagem foi enfatizada, destacando o papel das empresas na sustentabilidade ambiental.
Próximas Etapas
A CETESB está encarregada de definir um marco temporal para a aplicação dos memorandos e processos de reembolso. Também é necessário esclarecer os procedimentos para solicitação de reembolsos e atualizar o sistema para corrigir referências incorretas, como a substituição de "liminar" por "decisão transitada em julgado". Por outro lado, a Fiesp, SIAMFESP e demais sindicatos devem encaminhar a apresentação e o memorando da CETESB para seus associados e organizar reuniões setoriais para esclarecer dúvidas sobre a aplicação dos novos termos.
Sistema e-CETESB
O sistema e-CETESB (aqui) foi desenvolvido para uniformizar a cobrança de licenças ambientais, resolvendo desentendimentos passados entre a CETESB e as entidades empresariais. Este sistema aplica um memorando que consolida decisões judiciais e fórmulas de cálculo acordadas. A CETESB explicou que haverá compensações para cobranças feitas entre um marco a ser definido e o início da operação do sistema, com casos anteriores sendo avaliados individualmente.
Atualizações no Licenciamento
As alterações no sistema de licenciamento ambiental incluem a aplicação de uma decisão judicial que afeta o cálculo do fator W para empresas associadas aos sindicatos patronais. A atualização do checklist do sistema, substituindo termos e removendo exigências desnecessárias, é um passo importante para simplificar o processo.
A discussão sobre o fator W destacou a redução dos valores para os níveis de 2002, beneficiando empresas associadas, as quais são abrangidas pelo mandado de segurança que é fundamental para aplicação das novas fórmulas de cálculo.
Reembolso e Logística Reversa
O processo de reembolso e a aplicação de benefícios para empresas associadas também foram discutidos. A decisão judicial abrange todos os associados, e o procedimento para solicitar reembolsos está em fase de definição. A logística reversa, essencial para o licenciamento ambiental, foi abordada, enfatizando a obrigatoriedade e a possibilidade de regularização por meio de certificados de crédito de reciclagem.
Alternativa de Licenciamento Ambiental pelas Prefeituras
De acordo com Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, as Prefeituras poderão realizar o licenciamento ambiental para algumas atividades industriais.
Antes de iniciar o pedido de renovação consulte se sua atividade econômica está relacionada a deliberação CONSEMA clicando aqui, e clique aqui se a Prefeitura onde seu estabelecimento está instalado realiza o licenciamento.
Se sua empresa ainda não é associada ao SIAMFESP, entenda como se associar e quais os benefícios, além da redução da taxa de licenciamento da CETESB.
O SIAMFESP se coloca à disposição para qualquer dúvida, basta entrar em contato através do e-mail siamfesp@siamfesp.org.br, celular/whats: (11) 98577-0180 ou telefone (11) 2291-5455.
Associado