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Novo texto da NR 12 aperfeiçoa a norma, sem reduzir a segurança do trabalhador

A Portaria nº 916, de 30 de julho de 2019, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publica o novo texto geral da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e as alterações dos anexos I – Distâncias de Segurança, Anexo III - Meios de acesso e Anexo IV - Glossário.

nr 12

Simplificação das normas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, aliada à manutenção dos padrões de segurança, reflete propostas apresentadas pelo setor produtivo ao longo dos últimos nove anos

Após intenso esforço do setor industrial brasileiro, as normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança no trabalho (SST) dão os primeiros passos para se tornarem regras modernas e equilibradas.

Na visão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a atualização das três primeiras NRs representa um avanço urgente e necessário no processo de simplificar e reduzir a burocracia imposta às empresas, dando clareza às obrigações a serem cumpridas sem reduzir ou afrouxar os princípios de proteção ao trabalhador.

Nesse sentido, o principal avanço para a indústria ocorre nas alterações feitas no texto da NR 12, que estabelece padrões de segurança na operação de máquinas e equipamentos na linha de produção. Atualizada em 2010 para se alinhar aos padrões europeus, a norma chegou a tal nível de detalhismo que se tornou, na prática, inexequível. “Em vez de prestigiar o princípio da segurança, o texto de 2010 da NR 12 impôs custos e obrigações que, nem sempre, traziam ganhos em proteção”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan.

A impossibilidade de atendimento das exigências se tornou evidente tão logo a norma entrou em vigor. Na época, a CNI apontou uma série de problemas, principalmente a cláusula que jogava na ilegalidade toda máquina fabricada antes de 2010, ainda que atendessem todos os padrões de segurança exigidos quando saíram da linha de produção. Outro agravante: máquinas importadas fabricadas fora do Brasil passaram a ter de ser adequadas à NR 12, ainda que estivessem em conformidade a padrões internacionais de segurança, como os da União Europeia.

CONTA-GOTAS – A impossibilidade de se atender a todas as exigências da NR 12 levou a CNI e setores da indústria a trabalharem por aprimoramentos na norma. O esforço se concentrou em, entre outros pontos, atenuar a retroatividade da norma, de modo que valessem apenas para máquinas e equipamentos novos e a previsão de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas na definição de prazos para adequação, da realização de inventários e da capacitação de seus trabalhos, como determina a legislação.

A primeiro mudança veio em 2015, pela qual a NR 12 passou a considerar o conceito de “estado da técnica”. Na prática, significou que a norma, em vez de retroagir de forma linear para todas as máquinas produzidas antes de 2010, ela passou a considerar as característica de cada máquina e equipamento à época de sua fabricação para avaliar a viabilidade técnica e financeira das adequações. Outra mudança relevante: desobrigou fabricantes de atenderem a NR 12 em máquinas e equipamentos destinados à exportação. “Esta era uma exigência que, na prática, criou uma barreira técnica para o produto nacional. Algo impensável e totalmente descabido”, diz Furlan.

Outro passo importante para aprimorar a aplicação da norma foi anunciado em janeiro de 2017, que criou um procedimento especial de fiscalização (PEF) nas inspeções específicas à NR 12. Com a mudanças, em lugar da aplicação direta de multa por eventuais irregularidades, a empresa passou a ser notificada e a receber um prazo para promover as adequações em acordo com as orientações da auditoria fiscal do trabalho. Tais mudanças foram resultado de propostas apresentadas pela CNI e pelo setor produtivo ao governo e a trabalhadores.

REVISÃO DA NORMA – Após nove anos convivendo com uma NR 12 complexa e fonte de incertezas quanto ao seu cumprimento, o processo de revisão da norma iniciado neste abriu nova oportunidade para o setor industrial apresentar propostas de aprimoramento sem, é preciso frisar, reduzir os padrões de segurança e de proteção ao trabalhador no chão de fábrica. Entre fevereiro e abril, foram colhidas mais de 220 contribuições de setores da indústria para o processo de revisão da norma. Ao todo, foram apresentadas sugestões de mudanças em 263 itens da NR 12.

Para a CNI, o texto revisado da NR 12 é um relevante passo para modernizar a norma, tornando-a compatível e harmônica com as melhores práticas internacionais. A CNI avalia que a norma contribui para simplificar e desburocratizar as obrigações no atendimento dos padrões de segurança na operação de máquinas e equipamentos, dando mais clareza às exigências e reduzindo a imprevisibilidade para as empresas industriais. “É preciso destacar que o texto revisado da norma foi aprovado de forma tripartite. A norma revisada é fruto do entendimento de que era preciso atualizá-la para que, efetivamente, se tornasse exequível técnica e financeiramente pelas empresas industriais”, explica Furlan.

Fonte: Portal da Indústria