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As novas regras entrarão em vigor em agosto de 2020 e beneficiarão os usuários de internet

proteção dados

O Diário Oficial da União publicou, no dia 9 de julho, as novas regras para uso de informações privadas dos usuários de internet. As novas normas criadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrarão em vigor em agosto do ano que vem.

A mudança afetará a quantidade de e-mails indesejados na caixa de entrada, que só poderá ser enviado caso a empresa apresente justificativa legal, além disso, precisarão se adaptar a outras normas como a simplificação de formulários para aquisição de um serviço ou produto pela internet.

As empresas e órgãos que lidam diretamente com dados pessoais dos consumidores também precisarão se adaptar às novas normas. Foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) que, além de cuidar da aplicação da lei, irá editar as normas e fiscalizar procedimentos. As empresas que oferecem esse serviço deverão utilizar medidas técnicas e administrativas que sejam capazes de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou situações que coloquem em risco a privacidade. A ANDP ainda poderá aplicar multa por infração de até 2% do faturamento liquido da empresa que descumprir as novas regras.

Para quem usa as redes sociais, o cuidado ainda deve existir. A superexposição compartilhada em aplicativos como Instagram, Facebook e Twitter, não estão amparadas pela lei.

Fonte: AZM Comunicação