Suspensão de Cobrança e Renegociação de Tributos Federais
Em razão da pandemia do coronavírus, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotou as seguintes medidas, conforme as Portarias nºs 7.820 e 7.821, publicadas em 18/03/2020:
- Suspensão por 90 dias:
- a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
- b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
- c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
- d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
Transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019, pelo portal "Regularize" no site da PGFN.
O prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, podendo ser prorrogado acaso esta MP seja convertida em lei.
Para verificar o inteiro teor das Portarias nºs 7.820/2020 e 7.821/2020, clique aqui e aqui.
Fonte: FIESP
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