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Parcelamento Federal

Fiesp Corona suspensao de cobranca

Portaria Conjunta PGFN RFB nº 541, de 20 de março de 2020

A Portaria trata dos parcelamentos referentes a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 no que tange ao valor de cada parcela (obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas) para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2020.

Os valores mínimos foram alterados para:

R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e

R$ 10, 00 (dez reais) na hipótese do parcelamento previsto no art. 10-A da Lei nº 10.522/02 (recuperação judicial).

A Portaria entra em vigor em 1º/04/2020.

Fonte: FIESP