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MP 927/2020 Atualização em virtude da edição da MP 928/2020

MP 928 2020

O governo Federal editou nova Medida Provisória (MP 928/20) revogando o artigo 18 da MP 927, desta forma, não é mais possível a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses para direcionamento do trabalhador para qualificação.

Todas as demais diretrizes tratadas no informativo anterior continuam vigentes, sendo elas:

- Antecipação de Férias Individuais - A empresa poderá comunicar férias individuais com antecedência de 48 horas, mesmo para o colaborador que ainda não tenha completado o período aquisitivo. As férias devem ser de no mínimo 5 dias. O pagamento do 1/3 adicional poderá ser prorrogado até o pagamento do 13º salário de 2020, ou seja, dezembro. Além disso, o pagamento das férias pode ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;

 - Aproveitamento e Antecipação de Feriados - Feriados não religiosos podem ser antecipados, desde que o funcionário seja avisado com 48 horas de antecedência. Adiantamento de feriados religiosos dependem de anuência do empregado;

- Suspensão de Exigências Administrativas em Segurança - Estão suspensos os exames médicos ocupacionais, exceto os demissionais. O exame demissional poderá ser dispensado caso o trabalhador tenha realizado exame periódico há menos de 180 dias. Os exames não realizados no período deverão ser realizados em até 60 dias após o término do estado de calamidade.

- Deferimento do Recolhimento do FGTS - Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. O pagamento poderá ser parcelado, sem multa e correção, a partir de julho de 2020.

Fonte: AZM Comunicação