MP 932 reduz carga tributária
A Medida Provisória nº 932 publicada no dia 01 de abril reduziu os encargos sociais para com terceiros em 50% (cinquenta por cento), entre outras medidas.
A redução será devida nas competências de abril, maio e junho e abrange somente as contribuições destinas ao SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SENAR e SESCOOP.
Desta forma, o encargo de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos percentuais) reduz para 4,55% (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos percentuais).
Abaixo trazemos uma tabela atualizada de contribuições para terceiros.
Tabela de Contribuições para Terceiros na GPS
Previdência Social
Código FPAS |
SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE NA TABELA AUXILIAR |
CÓDIGO TERCEIROS |
PERCENTUAIS |
507 |
Com convênio Salário Educação + SENAI + SESI Com convênio SESI + SENAI Com convênio Salário Educação + SESI Com convênio SESI Com convênio Salário Educação + SENAI Com convênio SENAI Com convênio Sal. Educação Sem convênio |
0066 0067 0070 0071 0074 0075 0078 0079 |
0,8 3,3 1,3 3,8 1,55 4,05 2,05 4,55 |
663 698 |
Com convênio Salário Educação + SENAI + SESI Com convênio SESI + SENAI Com convênio Salário Educação + SESI Com convênio SESI Com convênio Salário Educação + SENAI Com convênio SENAI Com convênio Sal. Educação Sem convênio |
0066 0067 0070 0071 0074 0075 0078 0079 |
0,8 3,3 1,3 3,8 1,55 4,3 2,05 4,55 |
515 |
Com convênio Salário Educação Sem convênio |
0114 0115 |
2,05 4,55 |
Atenciosamente,
Associado