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MP 932 reduz carga tributária

241 MP 932

A Medida Provisória nº 932 publicada no dia 01 de abril reduziu os encargos sociais para com terceiros em 50% (cinquenta por cento), entre outras medidas.

A redução será devida nas competências de abril, maio e junho e abrange somente as contribuições destinas ao SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SENAR e SESCOOP.

Desta forma, o encargo de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos percentuais) reduz para 4,55% (quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos percentuais).

Abaixo trazemos uma tabela atualizada de contribuições para terceiros.

Tabela de Contribuições para Terceiros na GPS
Previdência Social

Código FPAS

SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE NA TABELA AUXILIAR

CÓDIGO TERCEIROS

PERCENTUAIS

507

Com convênio Salário Educação + SENAI + SESI

Com convênio SESI + SENAI

Com convênio Salário Educação + SESI

Com convênio SESI

Com convênio Salário Educação + SENAI

Com convênio SENAI

Com convênio Sal. Educação

Sem convênio

0066

0067

0070

0071

0074

0075

0078

0079

0,8

3,3

1,3

3,8

1,55

4,05

2,05

4,55

663

698

Com convênio Salário Educação + SENAI + SESI

Com convênio SESI + SENAI

Com convênio Salário Educação + SESI

Com convênio SESI

Com convênio Salário Educação + SENAI

Com convênio SENAI

Com convênio Sal. Educação

Sem convênio

0066

0067

0070

0071

0074

0075

0078

0079

0,8

3,3

1,3

3,8

1,55

4,3

2,05

4,55

515

Com convênio Salário Educação

Sem convênio

0114

0115

2,05

4,55

 
 

Tabela

 

 

Atenciosamente,

Celso com cargo