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Crédito para Folha de Pagamento - Medidas em virtude à COVID-19

242 folha pagamento FIESP

1º de abril de 2020 - Última atualização: 06 de abril de 2020, às 19h00

OBS: FAQ elaborado de acordo com as informações oficiais disponíveis até 07/04. Ainda não foi publicada a Circular do BNDES, que deverá apresentar mais detalhes sobre a linha de crédito. As respostas serão atualizadas tão logo sejam divulgadas novas informações oficiais.

A linha emergencial de crédito para folha de pagamentos criada pelo governo federal (MP 944/2020) atenderá todos os tipos de capital de giro?

R: Não. A linha emergencial de crédito para folha de pagamentos financiará somente a folha de pagamentos da empresa, ou seja, os salários (conforme MP 944/2020, Art. 2. § 1º).

Qualquer empresa poderá obter a linha emergencial de crédito para folha de pagamentos criada pelo governo federal?

R: Não, para acesso a essa linha, o faturamento bruto anual das empresas em 2019 deve ter sido entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões (conforme Resolução 4.800/2020 do Banco Central, Art. 2 - I).

É importante ressaltar que o faturamento a ser considerado dependerá do conceito de grupo econômico adotado por cada banco (conforme Resolução 4.800/2020 do Banco Central, Art. 2º, Parágrafo único). Por exemplo, uma empresa com mais de um CNPJ poderá, dependendo do banco, ser considerada um grupo econômico. Da mesma forma, duas empresas que sejam de um mesmo proprietário, dependendo do banco, poderão ser consideradas um grupo econômico. Nesses casos, o faturamento considerado seria a somatória dos faturamentos dos CNPJ que compõem o grupo.

Por fim, a obtenção do financiamento também dependerá da avaliação que cada banco fizer sobre o nível de endividamento e capacidade de pagamento de cada empresa (conforme MP 944/2020, Art. 6º).

Empresas endividadas, em recuperação judicial ou com apontamentos nos Bureaus de Crédito (Serasa, SPC, etc) poderão obter a linha emergencial de crédito para folha de pagamentos criada pelo governo federal?

R: A resposta é caso a caso, pois a concessão do financiamento dependerá, em última análise, da política de crédito de cada banco. Conforme a MP 944/2020, Art. 6º, “Para fins de concessão de crédito (...) as instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação”.

Qual é o máximo valor financiável pela linha emergencial de crédito para folha de pagamentos criada pelo governo federal?

R: O financiamento atenderá cada empresa contemplada pelo período de dois meses. A cada mês, o valor financiado será limitado a dois salários-mínimos por empregado da empresa, conforme MP 944/2020, Art. 2º, § 1º - I. Portanto, para empregados com salário até dois salários mínimos, a linha financia o salário integral, e, para empregados com salário maior que dois salários mínimos (2 x R$ 1.045,00 = R$ 2.090,00), a linha só financia dois salários mínimos.

Quais são as taxas de juros, prazo e carência da linha emergencial de crédito para folha de pagamentos?

R: As condições da linha são, conforme MP 944/2020, Art. 5º:

Taxa de juros: 3,75% a.a.
Carência de 6 meses, 30 meses para pagamento, incluindo juros do período de carência, totalizando 36 meses.
Maiores informações ainda serão definidas em circular do BNDES.

Haverá exigência de garantias para acessar a linha emergencial de crédito para folha de pagamentos?

R: Será necessário aval dos sócios da empresa. Já a exigência de garantias reais poderá ou não existir, tendo em conta que a aprovação do financiamento estará sujeita à política de crédito de cada banco (MP 944/2020, Art. 6º). Além disso, segundo as informações disponíveis, o índice de garantias reais, se existir, poderá variar de acordo com a avaliação realizada por cada banco para o nível de risco de cada cliente.

Em qual banco poderei pleitear a linha emergencial de crédito para folha de pagamentos?

R: Conforme as informações disponíveis, a linha poderá ser pleiteada com o banco responsável pela folha de pagamentos da sua empresa. É possível realizar a portabilidade da folha de pagamentos, entretanto, é necessário avaliar a possibilidade de demora na portabilidade, atrasando ou mesmo inviabilizando a obtenção do crédito, tendo em conta que o prazo máximo para sua formalização é 30 de junho de 2020 (conforme MP 944/2020, Art. 5º).

Quando estará disponível a adesão à linha emergencial de crédito para folha de pagamentos?

R: A informação sobre a data de início da operação da linha de crédito ainda não está disponível. Os bancos estão atualizando seus sites para orientar as empresas, confira:

Banco Bradesco: Clique Aqui!

Banco do Brasil: Clique Aqui!

Banco Itaú: Clique Aqui!

Banco Santander: Clique Aqui!

Caixa Econômica Federal: Clique Aqui!

Até quando será oferecida a linha emergencial de crédito para folha de pagamentos?

R: Conforme MP 944/2020, Art. 5º: “As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos até 30 de junho de 2020”.

Haverá contrapartidas para as empresas que contratarem a linha emergencial de crédito para folha de pagamentos?

R: Sim, a contrapartida é não demitir seus empregados, exceto por justa causa, antes de, no mínimo, dois meses após o vencimento da operação de crédito (conforme MP 944/2020, § 4º - III).

Quais são os instrumentos normativos já disponíveis a respeito da linha emergencial de crédito para folha de pagamentos?

R: Até 07/04/2020 foram publicados:

MP 944/2020:   Clique Aqui!  
Resolução 4.800/2020 do Banco Central: Clique Aqui!

PRECISO ESTAR COM AS MINHAS CERTIDÕES VÁLIDAS PARA ACESSAR A LINHA EMERGENCIAL DE CRÉDITO PARA FOLHA DE PAGAMENTOS? MINHA EMPRESA OU NEGÓCIO PRECISA ESTAR COM AS CERTIDÕES EM DIA PARA SOLICITAR O FINANCIAMENTO?
R: Conforme informação no site do BNDES:

Não poderão solicitar financiamento as empresas que tiverem débito previdenciário. Foi dispensada a apresentação dos seguintes documentos normalmente exigidos: Comprovação de que a empresa está em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e CADIN.

POSSO USAR OS RECURSOS DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS (CRÉDITO PARA FOLHA DE PAGAMENTOS DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS) PARA ARCAR COM DESPESAS EMERGENCIAIS DA MINHA EMPRESA OU NEGÓCIO?
R: Conforme informação no site do BNDES:

Não. Os financiamentos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (crédito para folha de pagamentos de pequenas e médias empresas) só podem ser utilizados para o pagamento da folha salarial dos empregados dos clientes cujo faturamento seja entre R$ 360.000,00 e 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no exercício de 2019. O valor máximo do financiamento é a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de 2 (dois) meses, limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado em cada folha de pagamento processada.

A utilização dos recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados implicará em vencimento antecipado da dívida. Isto é, exigindo-se o pagamento integral do financiamento. O Vencimento antecipado também ocorrerá nos casos em que o cliente fornecer informações inverídicas.

Se a sua empresa ou negócio precisa de recursos para atender as necessidades do dia a dia, a nossa recomendação é a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas. Essa linha financia toda a necessidade de investimento da sua empresa, respeitado o seu limite máximo, e os empréstimos são contratados por meio de instituições financeiras repassadoras de recursos do BNDES. Publicamos na página da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas um link onde se pode ver os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Para essa e outras informações sobre a linha, acesse:

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-credito-pequenas-empresas

Preparamos ainda um vídeo que explica as novidades da linha de BNDES Crédito Pequenas Empresas e como acessar os recursos do BNDES.

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Fonte: FIESP