Principais medidas econômicas
1. Suspensão de cobrança e renegociação de tributos federais1:
- Suspensão por 90 dias:
- de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.
- da instauração de novos procedimentos de cobrança.
- do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
- da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
- Transação extraordinária de débitos inscritos na dívida ativa, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019, pelo portal "Regularize" no site da PGFN 2.
- Redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% para produtos médico-hospitalares de combate ao Covid-193
- Em vigor entre 26 de março e 30 de setembro de 2020
- Redução da alíquota do IPI para 0% para produtos médico-hospitalares de combate ao Covid-194
- Em vigor entre 20 de março e 30 de setembro de 2020.
- Prorrogação do prazo para recolhimento dos tributos do Simples Nacional e do Micro Empreendedor Individual – MEI 5
- As novas datas para pagamento são diferentes para os tributos federais, estadual e municipal e para o MEI, conforme as tabelas a seguir:
Simples Nacional – Prorrogação do pagamento dos Tributos FEDERAIS PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e CPP | |||
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Período de apuração da receita |
Data calendário para pagamento |
NOVA data para pagamento |
Número de dias postergado |
Março de 2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
183 dias |
Abril de 2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
184 dias |
Maio de 2020 |
20/06/2020 |
21/12/2020 |
184 dias |
Simples Nacional – Prorrogação do pagamento do ICMS e do ISSQN | |||
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Período de apuração da receita |
Data calendário para pagamento |
NOVA data para pagamento |
Número de dias postergado |
Março de 2020 |
20/04/2020 |
20/07/2020 |
91 dias |
Abril de 2020 |
20/05/2020 |
20/08/2020 |
92 dias |
Maio de 2020 |
20/06/2020 |
21/09/2020 |
93 dias |
MEI – Prorrogação do pagamento dos tributos federais, estadual e municipal | |||
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Período de apuração da receita |
Data calendário para pagamento |
NOVA data para pagamento |
Número de dias postergado |
Março de 2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
183 dias |
Abril de 2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
184 dias |
Maio de 2020 |
20/06/2020 |
21/12/2020 |
184 dias |
NOTA: Recomenda-se consulta ao responsável pela contabilidade da empresa para esclarecimentos dos procedimentos no preenchimento e pagamento da guia de recolhimento do Simples Nacional.
- Suspensão e parcelamento do FGTS das competências de março, abril e maio de 20206
- O recolhimento das competências de março, abril e maio, que vencem em abril, maio e junho, respectivamente, podem ser suspensos.
- O pagamento dos valores suspensos pelo empregador será pago em 6 parcelas, sem acréscimos.
- A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020.
- Suspensão de prazos processuais perante a RFB até 29/05/2020 e procedimentos de cobrança diversos7
- Prorrogação do prazo para pedidos de parcelamento de dívida com a Fazenda Nacional8
- O prazo passou de 31 de março para 31 de dezembro de 2020.
- Prorrogação do prazo de validade das seguintes Certidões Negativas9
- Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND)
- Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
- Prorrogação válida por 90 dias a partir de 24/03/2020.
- Prorrogação do prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referentes ao ano-calendário 2019 das empresas optantes pelo Simples Nacional10
- As declarações poderão ser entregues até 30 de junho de 2020.
- Redução da alíquota de contribuição para o Sistema S11
- As alíquotas das contribuições recolhidas ao Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop, entre 1º de abril e 30 de junho de 2020, foram reduzidas em 50%.
- Redução da alíquota do IOF para 0% nas operações de crédito12
- Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.
- Prorrogação do prazo para recolhimento do PIS, da Cofins e da Contribuição Previdenciária Patronal das competências de março e abril de 202013
- Os valores devidos serão pagos em agosto e outubro de 2020, respectivamente, junto ao pagamento das competências de julho e setembro.
- Prorrogação da apresentação da DCTF e da EFD-contribuições do PIS, COFINS e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) da competência de março, abril e maio14
- As declarações devem ser apresentadas em 15 de julho de 2020.
Crédito
Objetivos: atender aumento da necessidade de capital de giro das empresas e prover alívio financeiro para famílias e administrações públicas.
- Linha emergencial de crédito para folha de pagamentos (Medida proposta na MP 944/2020, em tramitação no Parlamento)
- Já em operação pelas instituições financeiras, o também chamado de “Programa Emergencial de Suporte a Empregos” consiste em uma linha de crédito criada pelo governo federal para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários dos seus funcionários.
- Serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2 meses da folha de pagamento de pequenas e médias empresas, sendo R$ 34 bilhões oriundos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos dos bancos de varejo.
- Linha de crédito destinada a empresas com faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
- Governo estima que a medida vai beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores e 1,4 milhão de pequenas e médias empresas.
Linha Emergencial de Crédito para Folha de Pagamentos Linha Emergencial de Crédito para Folha de Pagamentos Contratação De abril até 30 de junho de 2020 Público alvo Empresas com faturamento de R$ 360 mil e R$ 10 milhões Itens financiáveis Folha de pagamento Período elegível 2 meses Limite financiável R$ 2.090,00 por mês por trabalhador Recursos e risco 85% do Tesouro e 15% do setor bancário Spread Sem spread Juros 3,75% a.a. (Selic) Carência 6 meses Prazo Prazo Condição Não demissão de mão de obra por 2 meses Débitos e Inadimplência Podem ser restritivos apontamentos em bureau de crédito e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central Operação do desembolso Sistema bancário - diretamente para o trabalhador - O BNDES participa da operacionalização dos financiamentos, conectando Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central. Para acessar o crédito, os clientes deverão entrar contato com banco de sua preferência.
- A FIESP elaborou um FAQ, com perguntas e respostas sobre a linha emergencial de crédito à folha de pagamentos, disponível em: CRÉDITO PARA FOLHA DE PAGAMENTO.
- BNDES:
- Medida Emergencial: foi anunciado um total de R$ 55 bilhões em medidas para combate à crise em decorrência do vírus Covid-19, sendo:
- R$ 30 bilhões em Refinanciamento de Dívidas, sendo R$ 19 bilhões para as operações diretas e R$ 11 bilhões para indiretas.
- R$ 20 bilhões repassados do PIS-PASEP para o FGTS, para saque pelos trabalhadores.
- R$ 5 bilhões em novos financiamentos para capital de giro para MPMEs.
- Medida Emergencial – Refinanciamento de Dívidas: suspensão de pagamentos para operações diretas e indiretas não automáticas
- Possibilidade de suspensão de juros remuneratórios e principal por seis meses
- Válida para Operações Diretas e Mistas (subcréditos diretos) e Operações Indiretas não automáticas e Mistas (subcréditos indiretos), prevendo:
- Suspensão das prestações com vencimento entre abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive).
- Nesse período de seis meses poderão ser renegociadas as prestações (principal e/ou juros), incluindo, quando for o caso, parcelas de juros durante o período de carência.
- Está disponível para a maior parte das operações feitas com recursos do BNDES por meio de um agente financeiro, inclusive prestações do Cartão BNDES.
- A suspensão de pagamento da dívida deve ser negociada e acordada com a Instituição Financeira onde a operação foi contratada.
- Importante observar que, para suspensão e renegociação de financiamento, não será exigida apresentação da Certidão Negativa de Débitos das empresas.
Refinanciamento de Dívidas | |
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Recursos disponíveis | R$ 30 bilhões, sendo R$ 19 bilhões para operações diretas e R$ 11 bilhões para operações indiretas |
Vigência | Até 30/09/2020 |
O que ficará suspenso | Prestações com vencimento entre abril e setembro de 2020 |
O que pode ser renegociado | Montante principal e/ou juros das prestações, incluindo os juros durante o período de carência |
O que não pode ser renegociado | O prazo final de amortização, periodicidade do pagamento e encargos contratuais |
Quando e como serão pagas as prestações suspensas nesse período | O valor suspenso será incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas prestações restantes da dívida. Ou seja, as parcelas restantes serão maiores do que a negociada |
Se aplica para financiamentos contratados após 22/03/202 | Não se aplica: a renegociação é para apenas contratações anteriores ao dia 22/03/2020 |
Pode participar da renegociação se estiver inadimplente | Ficará a critério do agente financeiro repassador, sendo certo que as prestações anteriores a abril não poderão ser prorrogadas |
- Medida Emergencial – BNDES Crédito Pequenas Empresas: alteração dos critérios de faturamento e limite de financiamento
Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas | ||
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Como estava | Como fica até 30/09/2020 | |
Montante disponível | R$ 5 bilhões | |
Critério | Faturamento anual de até R$ 90 milhões | Faturamento anual de até R$ 300 milhões |
Limite de Financiamento | Até R$ 10 milhões | Até R$ 70 milhões |
Carência | Até 2 anos | Até 2 anos |
Prazo | Até 5 anos | Até 5 anos |
Taxa de Juros | 13,64% a.a., média entre janeiro e novembro de 2019 | + TLP, TFB ou Selic + 1,25% a.a. Taxa BNDES + Taxa do agente financeiro Possivelmente a taxa será a mesma, pois a linha não recebeu subsídio |
- Ampliação de acesso ao crédito do BNDES com fintechs (medida a ser detalhada)15.
- Adoção da linha BNDES FINAME Materiais Industrializados:
- Visa dar maior agilidade na contratação do financiamento e maior flexibilidade no uso dos recursos.
- Financia aquisição de insumos para produção, renovação de estoques e sua ampliação (aproximadamente 2.500 itens industrializados, inclusive bens não credenciados no CFI - padrão FINAME).
- Oferece limite de crédito por 2 anos.
- Prazo de pagamento até 84 meses, definido junto ao agente financeiro
- Permite reembolsar materiais adquiridos nos últimos 6 meses antes da assinatura do contrato.
- Lançamento do Programa BNDES de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Covid-19:
- Empréstimo emergencial que visa à ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, bem como de materiais e equipamentos médicos e hospitalares. Empresas de outros setores que buscam converter suas produções em equipamentos e insumos para saúde também serão contempladas.
- Orçamento de R$ 2 bilhões.
- Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES).
- Taxas: TLP + remuneração BNDES (1% a.a.) + até 4,6% de taxa de risco de crédito.
- Prazo: Limitado a 60 meses, incluído o prazo de carência de 3 a 24 meses. O prazo de utilização será de até 6 meses
- Caixa Econômica Federal
Redução de taxas de juros e extensão de prazos do crédito:
- Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês (7,1% a.a.).
- Carência de até 60 dias nas operações de capital de giro já contratadas.
- Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência (para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços).
- Oferta de linha de crédito para aquisição de máquinas e equipamentos, com prazo de pagamento de 60 meses.
- Possibilidade de pausa no pagamento de prestações por 90 dias
Liberação de R$ 110 bilhões em crédito, sendo:
- R$ 60 bilhões para capital de giro, principalmente para empresas do setor imobiliário e as pequenas e médias.
- R$ 6 bilhões para o crédito agrícola.
- R$ 40 bilhões para compra de carteiras de crédito consignado e de financiamentos de veículos detidas por bancos médios, caso essas instituições financeiras tenham dificuldades.
- R$ 5 bilhões para Santas Casas, com taxa de 10% ao ano.
Construção civil:
- Caixa anunciou novas medidas de proteção e estímulo ao setor da construção. São cerca de R$ 43 bilhões em recursos com objetivo de contribuir para a sustentabilidade da carteira habitacional e manutenção da adimplência das operações
- Ações para pessoas físicas:
- Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso.
- Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;
- Outras ações, como possibilidade de pagamento parcial da prestação por 90 dias para clientes, liberação antecipada de credito para clientes que constroem com financiamento Caixa, entre outras.
- Ações para empresas:
- Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
- Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
- Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
- Pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso;
- Outras ações, como: permitir pagamento parcial de prestação do financiamento por até 90 dias; possibilidade de prorrogação do início das obras por 180 dias; admitir reformulação de cronograma de obras, entre outras.
- Banco do Brasil
Liberação de R$ 100 bilhões em crédito em linhas já existentes:
- R$ 48 bilhões para empresas.
- R$ 25 bilhões para o agronegócio.
- R$ 24 bilhões para pessoas físicas.
- R$ 3 bilhões para administrações públicas municipais e estaduais.
- O CODEFAT instituiu a linha de crédito Proger Urbano Capital de Giro, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda
- Linha de crédito voltada para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado com as seguintes condições:
Condições gerais linha de crédito PROGER Capital de Giro | |
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Finalidade |
apoio financeiro, mediante abertura de crédito, para atender necessidades básicas de capital de giro visando a manutenção dos negócios e a geração/manutenção de empregos |
Público alvo |
pessoas jurídicas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões (dez milhões de reais) |
Itens financiáveis |
os relativos ao ciclo operacional da empresa |
Itens não financiáveis |
bens destinados ao consumo, duráveis ou não duráveis, não relacionados ao empreendimento |
Limite financiável |
até 100% do crédito aprovado, observado o teto financiável da linha de crédito |
Teto-limite |
R$ 500 mil (quinhentos mil reais), por empresa, vedado o uso de crédito rotativo |
Prazo de financiamento |
em até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência |
Encargos financeiros |
Taxa de Longo Prazo - TLP, acrescida de taxa efetiva de juros de até 12,00% (doze por cento) ao ano |
Condições especiais |
mínimo de 60% da quantidade de operações formalizadas junto às empresas enquadradas no art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 |
Restrições |
Não será concedido financiamento às pessoas jurídicas inadimplentes perante qualquer órgão da Administração Pública Federal Direta e Indireta ou cadastradas no Cadin |
Garantias exigidas |
Serão admitidas como garantias da operação aquelas aceitas pela política operacional da instituição financeira operadora, observadas as normas do Banco Central do Brasil |
- Liberação de mais de R$ 5 bilhões de crédito do PROGER / FAT para micro e pequenas empresas
- Dívidas bancárias: facilitação da prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de clientes pessoas físicas e de micro e pequenas empresas. Aplicável a contratos vigentes que estejam com parcelas em dia e limitados aos valores já utilizados (repactuação de dívida).
- Alterações regulatórias do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central no sistema financeiro:
- Aumento da liquidez conferindo maior segurança ao sistema para expandir o crédito:
Data |
Medida |
Norma |
Aumento da liquidez |
Obs. |
16/3 |
Aumento na parcela dos recolhimentos compulsórios considerados no LCR(Indicador de Liquidez de Curto Prazo) |
Circular 3.986/2020 do Banco Central |
R$135 bilhões |
P/ clientes com capacidade financeira e adimplentes. Vale por 6 meses |
16/3 |
Redução temporária do compulsório de recursos a prazo: de 31% para 25% |
Circular 3.987/2020 do Banco Central |
Houve nova redução em 30/3 |
|
18/3 |
BC: fazer operações de oferta de liquidez em dólares por meio da compra com compromisso de revenda (repos) de títulos soberanos do Brasil de posse de instituições financeiras nacionais |
Circular nº 3.990/2020 do Banco Central |
R$50 bilhões |
Os títulos serão comprados pelo Banco Central com desconto de 10% em relação aos preços de mercado |
23/3 |
Novo Depósito a Prazo com Garantias Especiais (novo CDB com garantia aos investidores) |
Resolução 4.785/2020 do Banco Central |
R$ 200 bilhões |
Opção adicional p/ captação p/ instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) |
24/3 |
BC: conceder empréstimos com lastro em debêntures, por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL) |
Resolução 4.786/2020 do Banco Central |
R$ 91 bilhões |
P/ contratação por bancos (múltiplos, comerciais, de investimento e caixas econômicas) |
24/3 |
Flexibilização nas LCA - Letras de Crédito do Agronegócio |
Resolução 4.787/2020 do Banco Central |
R$ 2,2 bilhões |
Flexibilizado o percentual de 100% de lastro na captação e de reinvestimento do valor captado |
30/3 |
Nova Redução (temporária) do compulsório sobre recursos a prazo: de 25% para 17% |
Circular 3.993/2020 do Banco Central |
R$ 68 bilhões |
Segunda redução (primeira em 16/3) |
s/d |
BC: fazer empréstimos aos bancos com lastro em letras financeiras garantidas por operações de crédito (carteiras de crédito) |
BC está desenvolvendo arcabouço legal e operacional |
R$ 670 bilhões |
|
Ampliação da liquidez do sistema financeiro |
R$1,216 trilhão = 16,7% do PIB |
- Liberação de capital das instituições financeiras para aumentar o crédito
OBS: Não é possível somar o efeito abaixo com o efeito das medidas sobre liquidez
Data |
Medida |
Documento |
Aumento potencial do Crédito |
Obs. |
17/03 |
Redução do Adicional de Conservação de Capital Principal (ACCP) de 2,5% para 1,25% por um ano |
Resolução 4.783/2020 do Banco Central |
R$ 640 bilhões |
Melhora condições p/ renegociações |
20/03 |
Bancos desobrigados a deduzir do capital efeitos tributários de operações de over hedge (proteção contra a variação cambial) em investimentos em participações no exterior |
Resolução 4.784/2020 do Banco Central |
R$ 520 bilhões |
Aumenta a folga de capital diante de perdas que seriam provocadas pela desvalorização do real |
Aumento potencial do Crédito |
R$ 1,16 trilhão = 15,8% do PIB |
- Em abril, o Banco Central e CMN adotaram novas medidas regulatórias:
Data |
Medida |
Documento |
Objetivo |
06/04 |
Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu temporariamente distribuição de lucros e aumento da remuneração de administradores de instituições financeiras |
n/d (Valor Econômico, 06/04/2020) |
Evitar que recursos importantes para a manutenção do crédito sejam utilizados em outras despesas |
09/04 |
BC reduziu requerimento de capital de operações p/ PMEs (faturamento de R$ 15 milhões a R$ 300 milhões) |
Circular 3.998/2020 do Banco Central |
Libera R$ 3,2 da exigibilidade de capital para novas operações Permite reestruturação de R$ 228 bilhões em operações |
- A efetividade das medidas de expansão da liquidez dependerá da política de crédito dos bancos.
- Segundo dados públicos existente, há empoçamento de crédito: elevada liquidez não está se concretizando em aumento do crédito.
- Não houve, até o momento, medidas dirigidas particularmente à redução do spread bancário. A redução de compulsórios poderá, todavia, contribuir para sua redução, a depender da política de crédito dos bancos.
Medida anunciada pelo Ministério da Economia e ainda não detalhada
- Constituição de fundos para oferta de garantias em operações de crédito
Medidas que estão sendo analisadas pelo Ministério da Economia
- Oferecimento de mecanismo de hedge cambial
OUTRAS MEDIDAS PARA EMPRESAS
Objetivo: facilitar a continuidade das operações e manutenção dos empregos no período da crise
- “Programa Antidesemprego” com medidas trabalhistas de caráter temporário, enquanto durar o estado de calamidade pública (Medidas propostas na MP 927/2020, em tramitação no Parlamento).
- Permissão para que a empresa determine a transferência para o sistema remoto (teletrabalho) diretamente com o trabalhador, com um prazo de notificação de 48 horas.
- Flexibilização das regras sobre férias:
- Simplificação do procedimento para a antecipação de férias, também com notificação de 48 horas
- Dispensa de comunicação ao órgão local do Ministério da Economia e ao sindicato
- Permissão de concessão de tempo proporcional de férias para trabalhadores que não tenham o período aquisitivo de 12 meses
- Permissão para pagamento até o 5° dia útil subsequente ao mês da concessão e do 1/3 constitucional até a data em que é devida a gratificação natalina.
- Facilitação do processo de banco de horas e de prazo para sua compensação em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
- Permissão para antecipação de feriados não religiosos, sem prejuízo financeiro.
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, incluindo obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares.
- Permissão para prorrogação, a critério do empregador, por prazo de 90 dias, de acordos e convenções coletivos vencidos ou vincendos no período de 180 dias a partir da entrada em vigor da MP 927/2020.
- Classificação do Covid-19 como não doença do trabalho, exceto em caso de comprovação de nexo causal.
- Fiscalização do trabalho será, no período de 180 dias, exclusivamente orientadora, exceto para irregularidades relacionadas ao trabalho escravo e infantil, grave e iminente risco, acidente fatal e ausência de registro do empregado.
- Facilitação do desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.
- Antecipação de recebíveis de contratos das empresas com a administração pública: medida anunciada, mas ainda sem instrumento normativo
- Publicação do “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda”, que cria o Benefício Emergencial a ser pago em caso de suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salários.
- Medida autoriza o empregador a reduzir salários e jornadas ou suspender contratos de trabalho, com direito a estabilidade temporária do empregado e recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.
- Governo federal estima que a medida terá um custo superior a R$ 51 bilhões, e pode beneficiar 24,5 milhões de trabalhadores.
- Redução de jornada e salários:
- Empregador poderá acordar redução proporcional de jornada e salários nos percentuais 25%, 50% e 75%, por acordo individual ou coletivo. O valor da hora de trabalho será preservado.
- Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública
- Acordo individual de redução de jornadas para empregados que recebem até três salários mínimos (R$3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12). E acordo coletivo para funcionários entre essas duas faixas.
- O Benefício Emergencial a ser pago pelo governo ao trabalhador será equivalente ao percentual de redução de jornada multiplicado pelo valor de seguro desemprego que o empregado teria direito.
- Pagamento do Benefício será ocorrerá no prazo de até 30 dias após firmado o acordo.
- Empregado terá direito a estabilidade no emprego após fim da redução de jornada pelo período equivalente de redução, limitado a 90 dias.
- Suspensão de contrato de trabalho:
- Empregador poderá acordar a suspensão de contrato de trabalho, por acordo individual ou coletivo.
- Prazo máximo de 60 dias, durante o estado de calamidade pública.
- O empregado terá direito a receber Benefício Emergencial, com valor equivalente a:
- 100% do seguro desemprego, para empregados de empresas com faturamento bruto menor que R$ 4,8 milhões
- 70% do seguro desemprego, para empregados de empresas com faturamento bruto acima de R$ 4,8 milhões. Nesse caso, a empresa arcará com 30% do salário do funcionário com contrato suspenso.
- Empregado terá direito a estabilidade no emprego após fim da suspensão de jornada pelo período equivalente de redução, limitado a 60 dias.
- O empregador poderá, a seu critério, complementar a renda do trabalhador com contrato suspenso ou jornada reduzida. A “ajuda compensatória mensal” terá as seguintes características:
- Natureza indenizatória;
- valor definido em acordo individual ou em negociação coletiva;
- não integrará IRPF do empregado;
- não integrará base de cálculo da contribuição previdenciária e de FGTS;
- poderá ser excluída o lucro líquido da empresa.
- O recebimento do Benefício Emergencial não impede o trabalhador de receber o seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa após o período de estabilidade.
- É necessário o empregador comunicar acordos com trabalhadores de redução de jornada ou suspensão de contratos no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
- O site para comunicação dos acordos já está disponível no endereço: https://servicos.mte.gov.br/bem/
COMBATE AO COVID-19: GASTO PÚBLICO E SUSTENTAÇÃO DA RENDA
Objetivo: melhorar acesso a bens necessários ao combate ao Covid-19, flexibilizar condições para gastos públicos em atendimento às necessidades da área da saúde, e manutenção da renda da população necessitada.
- Decretação de estado de calamidade pública, permitindo aos governos aumentar o nível de gastos, mesmo que haja queda nas receitas, como é esperado por conta da crise do Covid-19: Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, aprovado em 20/03 pelo Senado.
- Abertura de crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde (R$ 5,1 bilhões).
- Abertura de crédito em favor do Ministério da Defesa, para o enfrentamento do Coronavírus (R$ 11,3 milhões).
- Destinação de saldo do seguro obrigatório (DPVAT) para o Sistema Único de Saúde (SUS) (R$ 4,5 bilhões).
- Destinação de recursos para incluir mais de 1 milhão de pessoas no Bolsa Família (R$ 3,1 bilhões) (medida anunciada em 16/03/2020).
- Em 23/03/2020 o Ministério da Economia comunicou expansão suplementar do programa, com objetivo de atingir 1,2 milhão de famílias.
- Adiamento por 120 dias dos procedimentos de bloqueio e suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Antecipação da primeira e segunda parcelas do décimo terceiro de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para os meses de abril e maio, respectivamente (R$ 30 bilhões).
- Suspensão, por dois meses, do ajuste anual de preço dos medicamentos
- Prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas – IRPF 2020: o prazo passou de 30 de abril para 30 de junho de 2020.
- Antecipação do abono salarial para junho (R$ 12,8 bilhões).
- Auxílio emergencial de R$ 200 por mês durante três meses para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda, atendendo até 20 milhões de pessoas (até R$ 5 bilhões/mês).
- Liberação de saque do FGTS no valor de até R$ 1.045 (um salário mínimo) a ser efetuado em junho (MP 946, a ser apreciada no Congresso).
Fonte: Fiesp
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