Especialista falou sobre julgamento do STF em relação à liminar de Lewandowski que permitiu sindicatos deflagrarem negociações coletivas de redução salariais no período de pandemia
O SIAMFESP promoveu ontem, 23 de abril, um bate papo online com o Dr. Lucas Oliveira dos Reis Souza, advogado e professor, para discutir os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal da ADI 6363 sobre a Medida Provisória 936. Participaram da reunião mais de 40 representantes de empresas associadas, além do presidente da entidade, Arcangelo Nigro Neto.
Lewandowski chegou a conceder a ordem para os sindicatos deflagrarem negociações coletivas em relação às reduções salariais temporárias permitidas pela MP 936, que não foi referendada pelo STF. No entanto, Reis esclareceu que “Lewandowski [relator] não alterou o efeito modificativo da decisão dele, mas disse que continuava válida a possibilidade de negociar por acordo individual e os sindicatos poderiam deflagrar a negociação coletiva” e que ela pode ser cassada e, no mérito, pode ser revogada a qualquer momento. *
Reis diz que será preciso ficar atento à essas questões no cenário atual, que mudam constantemente. “O que nós dissermos aqui [durante a reunião], pode não valer de nada se for julgado daqui um mês no Supremo Tribunal Federal. Pode ser que mude tudo”, alertou.
Os participantes puderam, ao final da explanação, tirar suas dúvidas. O advogado esclareceu, por exemplo, que no caso da falta de resposta dos sindicatos laborais, seu entendimento é que os acordos terão validade.
O diretor Executivo do SIAMFESP, Celso Daví Rodrigues, informou que toda a reunião será disponibilizada em formato de áudio e que as dúvidas sobre o assunto poderão ser enviadas para o email celso@siamfesp.org.br ou por telefone 11 98577-0180 e 98578-6934.
A Medida Provisória 936 possibilitou que as empresas reduzam proporcionalmente o salário e a jornada de trabalho de seus colaboradores em 25, 50 ou 70%. Além disso, trouxe também a chance de suspensão temporária por até 60 dias do contrato de trabalho, com o percebimento de benefício emergencial que pode chegar ao teto do seguro desemprego (R$ 1.813,03).
*Ainda é preciso aguardar o resultado do julgamento do mérito da ADI, pois a sessão desta sexta apreciou apenas a medida cautelar. Mas o novo julgamento "provavelmente seguirá a linha do quanto observado na sessão do dia 17 de abril".
Link da Palestra: https://drive.google.com/file/d/12ecSK86S_xf05Mpv1wufcKx_82NdybMn/view?usp=sharing
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