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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO INSS PIS COFINS

As contribuições previdenciárias da empresa, exceto as contribuições para terceiros e a contribuição descontada em folha de pagamento, da competência de maio deverão ser recolhidas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020, ou seja, em 20 de novembro de 2020.

 O mesmo tratamento deverá ser dado as contribuições do PIS e COFINS, ficando postergado seus recolhimentos para 20 de novembro.

 A fundamentação para esse tratamento diferenciado é a publicação na data de hoje, 17/06, da Portaria nº 245 do Ministério da Economia. Trazemos a integra da referida Portaria para conhecimento.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317

Prorrogação INSS PIS COFINS