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Prorrogados os prazos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e da redução da jornada de trabalho, com limite de 120 (cento e vinte dias), sejam eles realizados em separado ou intercalados.
De acordo com o Decreto 10.422, o acordo de suspensão do contrato de trabalho poderá ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias, respeitado o prazo máximo do acordo.
Os acordos de suspensão do contrato de trabalho poderão ser realizados com prazo mínimo de 10 (dias) dias, podendo ser prorrogados sucessivamente ou de forma intercalada.
No caso da redução de jornada de trabalho e salário, a prorrogação poderá ser de no máximo 30 (trinta) dias, limitado aos 120 dias.
Os procedimentos de comunicação ao Ministério da Economia e ao Sindicato Profissional serão mantidos e deverão ser realizados em até 10 (dias) da sua celebração.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o SIAMFESP.
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