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As relações jurídicas decorrentes da MP permanecem válidas pelo tempo em que foram pactuadas

brown hourglass on brown wooden table 1178684A Medida Provisória nº 927, de 20 de março de 2020, que institui medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, não foi votada dentro do prazo legal de 120 dias e perdeu sua eficácia no ultimo dia 19 de julho de 2020.

Vale ressaltar que as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória durante sua vigência, ou seja, entre 22/03 e 19/07/2020, permanecem válidas. Isso significa que os acordos para antecipação de férias, antecipação de feriados, banco de horas, teletrabalho entre outros realizados durante o período da MP ainda terão sua vigência pelo tempo que foram pactuados.

Não há necessidade de refazer os acordos, realizar novas negociações para validar o que já foi acertado com o empregado. Qualquer questão relativa a este período poderá ser disciplinada pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 62, §§ 3º e 11, da Constituição Federal. Mesmo que o referido decreto não seja publicado, os acordos continuam válidos.

Em caso de dúvidas, O SIAMFESP pode ser contatado por email ou através dos telefones – celso@siamfesp.org.br – 11 2291-5455 – 11 98577-0180 – 11 98578-6934.

Reforma Tributária chega ao Congresso - PL 3887/2020

O Governo Federal encaminhou no dia 21 de julho, a primeira fase da sua proposta de reforma tributária, que consiste na unificação do PIS e da COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Principais características:

• Alíquota - A CBS terá alíquota de 12%

• Incidência - A CBS incidirá sobre a receita bruta e seus acréscimos, como multas e encargos

• Exportações – A CBS não incidirá sobre as exportações, assegurada a apropriação dos créditos a elas vinculados

• Base de cálculo – Será cobrada “por fora”. Não integrarão sua base de cálculo: o ICMS, o ISS, a própria CBS e os descontos incondicionais indicados no documento fiscal

• ZFM – Será concedido crédito presumido de 25% sobre o valor das vendas e isenção da CBS nas vendas de bens realizadas por estabelecimento de pessoa jurídica localizado fora da ZFM para estabelecimento de pessoa jurídica localizado na ZFM e entre estabelecimentos de pessoas jurídicas localizados na ZFM

• Transição – Os créditos de PIS/COFINS permanecerão válidos e utilizáveis, mantida a fluência do prazo para sua utilização; não poderão ser utilizados para desconto da CBS; poderão ser compensados com a CBS, nos termos da legislação aplicável.

A segunda etapa da proposta de Reforma Tributária do Governo consistirá em alterações no IRPJ e no IRPF.

A terceira fase tratará da desoneração da folha de pagamentos e da criação de imposto sobre transações digitais.

COMISSÃO MISTA - De acordo com o anunciado pelo Presidente do Congresso Davi Alcolumbre, a Comissão retomará seus trabalhos e incorporará a proposta do Governo aos debates.

Fonte: CNI