Nova ferramenta de gerenciamento de resíduos, MTR é obrigatória para geradores, transportadores, operadores e receptores
Periodicamente, empresas têm a obrigação de enviar documentos e informações para órgãos ambientais. Caso essas informações não sejam enviadas ou sejam enviadas com atrasos, penalidades por irregularidades, gerando custos extras.
Uma novidade neste campo é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), instituído pela Portaria nº 280/2020, que passa a ser uma ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos. Ele dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412 de junho de 2019.
A adoção da ferramenta é obrigatória para todos os geradores de resíduos em todo o território nacional. São responsáveis pelo preenchimento do manifesto o gerador, o transportador, o operador e o receptor final dos resíduos.
O Siamfesp também preparou uma lista com as obrigações federais e estaduais habituais, cujos prazos estão se aproximando. É importante lembrar que cada município têm seus órgãos e exigências e que estes não serão contemplados aqui.
● Pagamento da 3ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
Prazo: último dia útil de setembro para emissão da GRU e até o quinto dia útil do mês de outubro para pagamento da guia
Toda pessoa física ou jurídica inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora deve pagar essa parcela da taxa, que é trimestral. A emissão deve ser feita pelo portal do Cadastro Técnico Federal do IBAMA.
● Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa
Prazo: 31 de outubro
Todos os empreendimentos que desenvolvam atividades que constam no art. 3º da Decisão Diretória - DD CETESB nº 254/2012 devem preencher formulário de emissões de gases de efeito estufa, referente ao ano de 2019, e encaminhar para o e-mail inventariogee_cetesb@sp.gov.br
● Pagamento da 4ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
Prazo: último dia útil de dezembro para emissão da GRU e até o quinto dia útil do mês de outubro para pagamento da guia
● Eliminação de equipamentos e materiais contendo Bisfenilas Policloradas - PCBs
Prazo: 31 de dezembro
Pessoas físicas ou jurídicas que utilizam transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados com PCBs devem providenciar o descarte em Unidades de Destinação Final.
A FIESP disponibiliza um calendário com as obrigações, que abrande todo o ano de 2020. Para acessá-lo, clique aqui.
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