Entidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade
Lei 17.293/202 pune setores produtivos e população ao possibilitar aumento de preços de medicamentos e alimentos básicos, como ovos, carne e farinha de trigo. E é inconstitucional porque delega ao Executivo poder para renovar ou reduzir benefícios fiscais por decreto.
Por isso, entidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A lei autoriza o chefe do Executivo estadual a renovar ou reduzir benefícios fiscais de qualquer produto com alíquota de ICMS inferior a 18%, o que inevitavelmente resultará em elevação de preços.
Um aumento abrupto da carga tributária prejudica a população, a indústria e demais setores produtivos, especialmente em um momento tão delicado de recuperação da economia após o choque da Covid-19.
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