Publicado no dia de hoje, 19/03, Decreto Municipal nº 60.131 que antecipa os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, do Dia da Consciência Negra dos anos de 2021 e 2022 e do Aniversário de São Paulo de 2022.
Os referidos feriados serão antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril.
Caso haja necessidade de cumprimento de jornada de trabalho nesses dias será preciso a realização de acordo de compensação ou de banco de horas.
Os acordos para compensação ou banco de horas poderão ser realizados individualmente diretamente com os trabalhadores. Em se tratando de banco de horas, a compensação das horas deverá ocorrer em até 6 meses.
Por força da PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809/2021, as indústrias de artefatos de metais não ferrosos não necessitam de autorização prévia da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para trabalho aos domingos e feriados.
Entendemos ainda, que o Decreto traz a permissão para a atividade das atividades essenciais ao se referir as “outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.”, trazidas pelo artigo 2º do Decreto.
Os efeitos do Decreto atinge somente empresas sediadas na Cidade de São Paulo.
Para conhecimento, trazemos abaixo, a integra do referido Decreto Municipal.
Ficamos a disposição para esclarecimentos necessários.
DECRETO Nº 60.131, DE 18 DE MARÇO DE 2021
(Publicado no D.O.C.S.P. em 19/03/2021)
Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de março de 2021.
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