Fiesp ajuda empresas na gestão e contestação dos cálculos
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou na última quinta-feira (30/9), o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2022. O índice, que impacta no cálculo da alíquota da Contribuição ao Risco de Acidentes do Trabalho (RAT), poderá ser contestado, no período de 1º/11/2021 a 30/11/2021, pelas empresas que encontrarem inconsistências nos cálculos, e nos dados computados pela Previdência.
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